Como Emitir a Certidao Conjunta da Receita Federal e da Pgfn Pelo Cpf: Onde Pedir, Qu
Saiba onde emitir gratuitamente a Certidão Conjunta da Receita Federal e da PGFN pelo CPF, quais dados informar, como interpretar o resultado.

Introdução
A Certidão Conjunta da Receita Federal e da PGFN pelo CPF é emitida gratuitamente no canal oficial da Fazenda Nacional. Ela consulta, em um único documento, a situação da pessoa física quanto a créditos tributários federais administrados pela Receita Federal e inscrições em Dívida Ativa da União administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Na emissão online, normalmente são solicitados o CPF e a data de nascimento do titular. O documento costuma ser liberado na hora quando não há impedimento no sistema. Use apenas canais oficiais, confira o endereço acessado e não informe dados pessoais em sites que cobram pela simples emissão de uma certidão pública.
O que é a Certidão Conjunta da Receita Federal e da PGFN
O nome completo do serviço é Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. Embora muita gente procure separadamente uma certidão da Receita Federal e outra da PGFN, o resultado é um documento único, emitido em conjunto pelos dois órgãos.
Na prática, a Receita Federal verifica tributos federais, declarações e outros créditos sob sua administração. A PGFN verifica débitos que já foram inscritos em Dívida Ativa da União. Essa divisão importa porque um pagamento regularizado na Receita não resolve, por si só, uma inscrição já transferida para cobrança na PGFN.
A certidão é solicitada em situações como venda de bens, contratação com empresas, organização patrimonial, participação em determinados processos e comprovação de regularidade exigida por instituições privadas. A exigência concreta depende de quem solicita o documento. Ela não é um extrato completo de todos os dados fiscais do cidadão, mas uma prova formal da situação fiscal perante a Fazenda Nacional na data de emissão.
Quando a certidão pelo CPF pode ser emitida e quem deve solicitá-la
Qualquer pessoa física inscrita no CPF pode ter sua certidão consultada e emitida pelo serviço público correspondente. O caso mais comum é o próprio titular fazer a solicitação, usando seus dados de identificação. Não é necessário contratar despachante para uma emissão simples e sem pendências.
Também existem situações em que terceiro legitimado precisa agir. Um procurador pode representar o contribuinte quando houver procuração válida nos canais aceitos pela Receita Federal ou pela PGFN. Para menor de idade, o responsável legal deve observar a documentação de representação. Em caso de espólio, a emissão e a regularização exigem atenção especial à condição de inventariante ou representante do falecido.
Um erro recorrente é emitir uma certidão em nome de pessoa física quando a exigência se refere à empresa da qual ela é sócia. CPF e CNPJ possuem consultas distintas. Se o contrato, edital ou banco pediu regularidade da pessoa jurídica, a certidão correta deve ser emitida pelo CNPJ, ainda que a empresa tenha apenas um titular.
Dados e documentos necessários para emitir a certidão online
Para a consulta pública mais direta, tenha em mãos o CPF e a data de nascimento do titular exatamente como constam no cadastro. A combinação incorreta desses dados impede a emissão, mesmo que o CPF esteja regular. Confira os números antes de repetir tentativas, especialmente quando o atendimento envolve documentos antigos ou dados de familiar.
Em muitos casos, o serviço de emissão não exige envio de documento de identidade, comprovante de endereço ou pagamento de taxa. Porém, esses documentos podem ser necessários se houver necessidade de corrigir dados cadastrais, comprovar representação, tratar pendência ou abrir atendimento formal.
A conta Gov.br, o certificado digital ou uma procuração eletrônica são usados em procedimentos que exigem acesso a informações detalhadas ou atuação em nome de outra pessoa. Eles não devem ser compartilhados. Senhas, códigos de verificação e certificados são credenciais pessoais, não dados que um intermediário legítimo precisa solicitar para “liberar” uma certidão.
Onde pedir gratuitamente a Certidão Conjunta pelo CPF
A emissão deve ser feita no serviço oficial da Fazenda Nacional, disponível nos ambientes digitais da Receita Federal e da PGFN. Procure pelo serviço chamado Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. A emissão é gratuita.
Ao acessar o serviço, verifique se o domínio pertence ao governo federal e se a página apresenta identificação institucional. Resultados patrocinados em buscadores, anúncios em redes sociais e páginas que prometem emissão instantânea mediante pagamento merecem cautela. Cobrar para preencher dados que o próprio cidadão pode informar no canal oficial não torna o serviço mais rápido nem altera a análise dos órgãos públicos.
O acesso é nacional: não há uma certidão federal diferente para cada estado ou município. O que muda conforme a finalidade é a necessidade de documentos complementares. Uma pessoa em Goiás, São Paulo ou Amazonas emite a certidão federal pelo mesmo sistema, mas pode precisar também de certidões estaduais e municipais vinculadas ao local do imóvel, da atividade ou da obrigação.
Passo a passo para emitir a Certidão Conjunta da Receita Federal e da PGFN
Siga uma sequência simples para evitar perda de prazo ou envio de arquivo errado:
- Acesse o serviço oficial de certidão de débitos federais e dívida ativa.
- Selecione a consulta para pessoa física e informe o CPF do titular.
- Digite a data de nascimento solicitada pelo sistema e revise os dados antes de confirmar.
- Gere a certidão e leia o tipo de resultado exibido.
- Baixe o PDF em local seguro, de preferência com nome que inclua a data de emissão.
- Anote ou salve o código de controle, pois ele será usado para confirmar a autenticidade do documento.
Antes de encaminhar o PDF, confira nome, CPF, data de emissão, prazo de validade e tipo da certidão. Em uma negociação imobiliária, por exemplo, a parte interessada pode exigir documento válido na data da assinatura. Enviar uma certidão emitida há meses, ainda que verdadeira, costuma gerar retrabalho se ela já estiver vencida.
A emissão automática não substitui a leitura. O documento precisa corresponder ao CPF correto e à finalidade solicitada. Quando a página não gerar o arquivo ou indicar impedimento, não tente resolver o problema em portais não oficiais: identifique primeiro se a pendência está na Receita Federal ou na PGFN.
Certidão Negativa, Positiva e Positiva com Efeitos de Negativa: como interpretar o resultado
A Certidão Negativa de Débitos, conhecida como CND, informa que não foram identificados débitos impeditivos perante a Fazenda Nacional na consulta realizada. Para a maioria das finalidades, ela comprova a regularidade fiscal exigida.
A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, ou CPEN, também tem efeito de regularidade. Ela é emitida quando existe débito, mas sua cobrança não impede a certidão, como ocorre em determinadas hipóteses de parcelamento regular, depósito judicial ou suspensão da exigibilidade prevista na legislação tributária. Quem recebe uma CPEN não deve presumir que não há obrigação financeira; o ponto é que a situação possui efeito jurídico equivalente ao da negativa para as finalidades cabíveis.
Já a certidão positiva sem efeitos de negativa revela restrição que impede a comprovação de regularidade. Um exemplo típico é um débito vencido sem pagamento, parcelamento ativo ou decisão judicial que suspenda a cobrança. A certidão não detalha necessariamente toda a origem da pendência. Para isso, é preciso usar os canais oficiais de consulta específicos.
O que fazer quando a certidão não é emitida por causa de pendências
Quando o sistema não libera a certidão, o primeiro passo é descobrir a origem da restrição. Pendências relativas a declarações, pagamentos, compensações ou créditos tributários ainda administrados pela Receita Federal devem ser verificadas nos canais de atendimento da Receita, como o e-CAC quando houver acesso apropriado.
Se a pendência estiver inscrita em Dívida Ativa da União, a consulta e as opções de regularização passam pela PGFN, especialmente pelo portal Regularize. Essa diferença é prática: pagar ou negociar no ambiente errado não elimina a pendência registrada no outro órgão.
Verifique se houve pagamento recente, parcelamento em atraso, declaração não entregue ou divergência de compensação. Um pagamento efetuado em uma sexta-feira, por exemplo, pode não aparecer imediatamente como baixado em todos os sistemas. Guarde comprovantes, mas não considere a certidão liberada antes de consultar novamente o canal oficial.
Se os dados parecerem incorretos, abra atendimento formal e apresente a documentação solicitada pelo órgão competente. A liberação depende da análise e da atualização cadastral ou fiscal; ninguém consegue garantir prazo fora dos procedimentos oficiais.
Erros que impedem a emissão da certidão e como evitar retrabalho
O erro mais simples é informar CPF ou data de nascimento incorretos. A consulta automática depende da coincidência exata desses dados. Outro problema frequente é usar a certidão de uma pessoa física para atender uma exigência ligada a CNPJ, imóvel ou atividade empresarial.
Também há confusão entre pendência resolvida e pendência baixada. O contribuinte quita uma guia, guarda o comprovante e espera que a certidão seja emitida no mesmo minuto. A baixa depende do processamento e da vinculação correta do pagamento ao débito. Se o atraso persistir além do prazo informado pelo órgão, vale consultar o detalhamento oficial antes de pagar novamente.
Parcelamento merece cuidado. Um acordo ativo e adimplente pode permitir CPEN, mas parcela vencida ou condição descumprida pode restaurar o impedimento. Não use uma certidão antiga como prova permanente: a situação fiscal pode mudar após a emissão, e o destinatário geralmente confere a validade no próprio documento.
Para evitar retrabalho, mantenha uma pasta com o PDF emitido, código de controle, comprovantes de pagamento e protocolos de atendimento. Essa organização ajuda muito quando há prazo curto para contratação, financiamento ou assinatura de documento.
Prazo de emissão, validade e como validar a autenticidade do documento
Quando não existem impedimentos e o serviço está disponível, a emissão online costuma ser imediata. Isso não significa que toda regularização também seja imediata. Casos com pagamento recente, retificação de declaração, parcelamento ou análise administrativa dependem da atualização dos sistemas e, em algumas situações, de conferência pelo órgão responsável.
A validade consta na própria certidão e deve ser conferida no PDF gerado. Não adote um prazo por memória ou por informação repassada por terceiros. Quem solicita o documento, como banco, cartório ou contratante, pode exigir que ele esteja válido no dia da entrega ou da assinatura.
A autenticação é feita no canal oficial por meio do código de controle impresso no documento. Esse procedimento é importante para quem recebe a certidão: o PDF pode ser encaminhado por e-mail, mas a validação confirma se o arquivo é autêntico e se os dados correspondem ao registro eletrônico.
Evite editar, recortar ou converter o PDF de forma que esconda informações. Um documento alterado, com página faltando ou sem código de controle tende a ser recusado. Salve a versão original emitida pelo sistema e compartilhe uma cópia apenas quando necessário.
Certidão federal não substitui FGTS, débitos trabalhistas e certidões estaduais ou municipais
A Certidão Conjunta trata exclusivamente da regularidade perante a Receita Federal e a PGFN. Ela não substitui Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, certidão estadual de ICMS ou dívida ativa estadual, nem certidão municipal de IPTU, ISS e taxas.
Essa distinção é decisiva em processos de compra e venda, contratação empresarial e habilitação em editais. Um contratante pode pedir quatro documentos diferentes porque cada um cobre uma esfera: federal, trabalhista, fundiária, estadual ou municipal. Apresentar apenas a certidão federal não atende automaticamente às demais exigências.
As regras gerais de boa-fé e segurança nas relações jurídicas estão presentes no Código Civil, Lei nº 10.406/2002, e na proteção do consumidor, prevista no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990. Já documentos imobiliários podem envolver exigências próprias da Lei de Registros Públicos, Lei nº 6.015/1973, e da Lei de Incorporações Imobiliárias, Lei nº 4.591/1964. Esses marcos não transformam a certidão federal em substituta das certidões locais ou setoriais.
A Constituição Federal de 1988 assegura princípios como legalidade, devido processo e proteção de direitos fundamentais. Na prática, a providência segura é pedir a lista exata de documentos à instituição que fez a exigência e emitir cada certidão no órgão competente.
Perguntas frequentes sobre a Certidão Conjunta da Receita Federal e da PGFN pelo CPF
A emissão da Certidão Conjunta pelo CPF é gratuita?
Sim. A emissão no canal oficial da Fazenda Nacional é gratuita. Sites privados podem oferecer orientação ou intermediação, mas não são necessários para gerar uma certidão simples e não possuem poder para acelerar análise, baixa de pagamento ou regularização de pendência. Se uma página cobrar apenas para emitir o documento, prefira acessar diretamente o serviço oficial da Receita Federal e da PGFN.
Preciso emitir uma certidão da Receita Federal e outra da PGFN?
Não. A Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União é conjunta. Ela reúne a verificação dos débitos federais administrados pela Receita Federal e das inscrições em Dívida Ativa da União administradas pela PGFN. O documento único evita a duplicidade de emissão, mas não substitui certidões estaduais, municipais, trabalhistas ou de FGTS.
Quanto tempo demora para a certidão sair após pagar uma pendência?
A emissão é imediata quando os sistemas já reconhecem a regularidade. Após um pagamento, parcelamento, retificação ou acordo, porém, o prazo depende do processamento e da baixa correta da pendência no órgão responsável. Consulte o canal oficial onde o débito está registrado. Se houver protocolo ou prazo informado no atendimento, acompanhe por esse registro antes de tentar nova emissão.
Qual é a diferença entre certidão negativa e positiva com efeitos de negativa?
A negativa informa inexistência de débitos impeditivos. A positiva com efeitos de negativa indica que há débito ou registro fiscal, mas em situação que permite a comprovação de regularidade, como certas suspensões de exigibilidade ou parcelamentos regulares. Para muitas finalidades, ambas atendem à exigência de regularidade fiscal. Ainda assim, quem solicitou o documento pode estabelecer requisitos próprios, por isso vale confirmar a aceitação.
Posso emitir certidão de outra pessoa usando apenas o CPF dela?
A consulta pública pode exigir dados básicos do titular, mas isso não autoriza o uso indevido de informações pessoais nem concede poderes de representação. Para tratar pendências, acessar detalhes fiscais ou agir formalmente em nome de terceiro, podem ser necessários procuração válida, representação legal ou credenciais próprias. Use dados de terceiros somente quando houver autorização e finalidade legítima.
A certidão federal serve para comprovar que não existem dívidas em geral?
Não. Ela comprova a situação perante créditos tributários federais e Dívida Ativa da União, dentro do alcance do documento. Não informa automaticamente débitos bancários, protestos, contas privadas, tributos estaduais, IPTU, ISS, FGTS ou débitos trabalhistas. Para cada finalidade, confirme qual certidão ou consulta específica é exigida.
Conclusão
A Certidão Conjunta da Receita Federal e da PGFN pelo CPF é um documento nacional, gratuito e normalmente emitido online com CPF e data de nascimento. O ponto principal é entender que Receita Federal e PGFN trabalham no mesmo documento, mas cuidam de tipos diferentes de pendência dentro da esfera federal.
Emita pelo canal oficial, confira o resultado, guarde o PDF original e valide o código de controle antes de apresentar a certidão. Se houver impedimento, identifique se ele está na Receita Federal ou na PGFN e regularize diretamente com o órgão competente. Para outros guias práticos de serviços públicos e documentos, acompanhe o Consulta M2.
Base legal aplicável
Para o tema "Como Emitir a Certidao Conjunta da Receita Federal e da Pgfn Pelo Cpf: Onde Pedir, Que Documentos São", confirme a legislação e os regulamentos aplicáveis em fontes oficiais. Marcos legais que costumam ser relevantes:
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
- Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973)
- Lei de Incorporações Imobiliárias (Lei nº 4.591/1964)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
- Constituição Federal de 1988 (princípios e direitos fundamentais)
Base legal aplicável
Para o tema "Como Emitir a Certidao Conjunta da Receita Federal e da Pgfn Pelo Cpf: Onde Pedir, Que Documentos São", confirme a legislação e os regulamentos aplicáveis em fontes oficiais. Marcos legais que costumam ser relevantes:
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
- Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973)
- Lei de Incorporações Imobiliárias (Lei nº 4.591/1964)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
- Constituição Federal de 1988 (princípios e direitos fundamentais)